Cartórios liberam acesso a central que reúne escrituras e procurações: Um avanço na recuperação de ativos e combate à ocultação patrimonial

Cartórios liberam acesso a central que reúne escrituras e procurações: Um avanço na recuperação de ativos e combate à ocultação patrimonial

Em um marco significativo para o sistema jurídico brasileiro, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) foi oficialmente liberada para consulta pública. Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), essa medida representa um avanço crucial na democratização do acesso à informação notarial. Com uma base de dados que já ultrapassa 95 milhões de atos notariais, incluindo 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações, a CEP promete revolucionar a forma como cidadãos, advogados e empresas podem localizar bens em nome de devedores, fortalecendo os mecanismos de recuperação de ativos e combate à ocultação patrimonial.

Contexto e Importância da CEP

A abertura da CEP para consulta pública é resultado de uma determinação do CNJ, que visa facilitar o acesso à informação por credores que enfrentam dificuldades para localizar bens passíveis de penhora, inclusive em ações de alimentos. Essa iniciativa responde diretamente ao Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, que solicitava a possibilidade de pesquisar bens e direitos dos devedores para executar dívidas perante o Poder Judiciário [1].
Segundo o CNB/CF, a disponibilização da plataforma é um instrumento vital no combate à ocultação patrimonial e um grande passo para a recuperação de ativos. A expectativa é que a ferramenta contribua significativamente para a celeridade processual e a efetividade no cumprimento das decisões judiciais. Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, ressalta que “A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça” [2].

Impacto no Combate à Ocultação Patrimonial e Recuperação de Ativos

A ocultação de bens é um desafio persistente no sistema jurídico, dificultando a execução de dívidas e a efetivação da justiça. A CEP, ao centralizar e tornar acessíveis milhões de registros de escrituras e procurações, oferece uma ferramenta poderosa para advogados e credores identificarem o patrimônio de devedores. Isso é particularmente relevante em casos de cobrança e execução, onde a localização de bens é o primeiro passo para a satisfação do crédito. A capacidade de acessar rapidamente informações sobre imóveis, veículos e outros bens registrados em nome de devedores pode reduzir drasticamente o tempo e os custos associados a esses processos.

Transparência e Segurança Jurídica

Além do combate à ocultação patrimonial, a CEP promove maior transparência nos registros públicos. A medida segue o Provimento 194/25 da Corregedoria Nacional de Justiça e respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o acesso às informações seja feito com regras claras de controle e segurança. A autenticação obrigatória via certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, e a auditoria de todos os acessos, asseguram a integridade e a privacidade dos dados, ao mesmo tempo em que ampliam a publicidade dos atos notariais.
[1] Conselho Nacional de Justiça. Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/partes-poderao-acessar-a-dados-sobre-bens-de-devedores-em-processos-de-execucao/[2] Colégio Notarial do Brasil. CEP será aberta para consulta pública a partir de 14 de julho. Disponível em: https://www.notariado.org.br/cep-sera-aberta-para-consulta-publica-a-partir-de-14-de-julho/

Como Funciona a Consulta à CEP

A pesquisa na Central de Escrituras e Procurações pode ser realizada através do site https://buscacep.org.br. Para garantir a segurança e a autenticidade do acesso, é indispensável a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A autenticação é obrigatória e todo o acesso é auditável, seguindo rigorosos princípios de segurança da informação.
O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, proporcionando flexibilidade e agilidade aos usuários. Para realizar a consulta, basta informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que se deseja pesquisar. O sistema retornará dados essenciais, como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). É importante ressaltar que o Provimento nº 194/2025 do CNJ veda o detalhamento da modalidade de negócio e demais informações relativas ao objeto ou às partes, focando na existência do ato e sua localização [1].
Além da consulta básica, será possível solicitar a certidão eletrônica do documento para acesso ao conteúdo integral, diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP [2]. Essa funcionalidade agiliza o processo de obtenção de documentos, eliminando a necessidade de deslocamento físico e contribuindo para a desburocratização dos serviços notariais.

Certificado Digital: A Chave de Acesso

O uso do certificado digital é um pilar fundamental para a segurança e a rastreabilidade das consultas na CEP. O ICP-Brasil é a infraestrutura de chaves públicas oficial brasileira, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos e transações eletrônicas. O certificado notarizado, por sua vez, é uma alternativa prática e acessível, emitida pelos próprios cartórios, facilitando o acesso de cidadãos que ainda não possuem um certificado ICP-Brasil. Essa exigência assegura que apenas pessoas autorizadas e identificadas possam acessar as informações, protegendo a privacidade dos dados e prevenindo fraudes.

Custos e Gerenciamento de Acesso

Cada consulta na CEP equivale a um crédito, e o valor pode ser pago por meio de diversas opções, como cartão de crédito, débito, boleto ou PIX. O valor da consulta poderá ser ajustado, com as alterações sendo previamente informadas pela plataforma [2].
Para empresas e escritórios jurídicos, a plataforma oferece uma funcionalidade de gerenciamento de acesso, permitindo que administradores aprovem ou neguem solicitações de acesso feitas por integrantes da equipe. Isso garante um controle rigoroso sobre quem acessa as informações, além de proporcionar rastreabilidade no uso dos dados, o que é crucial para a conformidade com a LGPD e para a segurança interna das organizações.
[1] Conselho Nacional de Justiça. Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/partes-poderao-acessar-a-dados-sobre-bens-de-devedores-em-processos-de-execucao/[2] Colégio Notarial do Brasil. CEP será aberta para consulta pública a partir de 14 de julho. Disponível em: https://www.notariado.org.br/cep-sera-aberta-para-consulta-publica-a-partir-de-14-de-julho/

Conclusão

A liberação do acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP) representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro, promovendo maior transparência, celeridade processual e efetividade na recuperação de ativos. Ao facilitar a localização de bens de devedores, a CEP se estabelece como uma ferramenta essencial no combate à ocultação patrimonial e na garantia do cumprimento das decisões judiciais.
A iniciativa, determinada pelo CNJ e implementada pelo CNB/CF, reforça o compromisso do notariado brasileiro com a modernização e a segurança jurídica. A combinação de uma vasta base de dados, acesso seguro via certificado digital e a possibilidade de solicitação de certidões eletrônicas posiciona a CEP como um marco na democratização do acesso à informação notarial, beneficiando cidadãos, advogados e empresas em todo o país.
Com a CEP, o Brasil dá um passo importante em direção a um sistema de justiça mais eficiente e transparente, onde a informação é um instrumento poderoso para a proteção de direitos e a garantia da equidade.

Share This Story, Choose Your Platform!

Leave A Comment